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Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 6119 de 29 de Junho de 1970

Reorganiza o Quadro Próprio de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.

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Art. 34

Realizado o enquadramento do pessoal e depois de se proceder ao primeiro provimento por acesso e promoção, serão declarados extintos por Decreto Legislativo os cargos vagos iniciais das Séries de Classes respectivas.