Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 6119 de 29 de Junho de 1970
Reorganiza o Quadro Próprio de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Realizado o enquadramento do pessoal e depois de se proceder ao primeiro provimento por acesso e promoção, serão declarados extintos por Decreto Legislativo os cargos vagos iniciais das Séries de Classes respectivas.