Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 6119 de 29 de Junho de 1970
Reorganiza o Quadro Próprio de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Até a expedição do regulamento a que se refere o art. 6º, da presente Lei, aos ocupantes das Séries de Classes constantes do Anexo I, serão cometidas, pela Diretoria Geral, atribuições atinentes às respectivas habilitações profissionais e funcionais.