Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 6119 de 29 de Junho de 1970
Reorganiza o Quadro Próprio de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os cargos de Taquigrafo passam a integrar Série de Classes especial, escalonada em 5 (cinco) níveis de símbolos TL-1 a TL- 5, com vencimentos correspondentes aos níveis PL-22 a PL-26, respectivamente, integrando a Parte Permanente, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado.