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Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 6119 de 29 de Junho de 1970

Reorganiza o Quadro Próprio de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.

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Art. 30

Os cargos de Taquigrafo passam a integrar Série de Classes especial, escalonada em 5 (cinco) níveis de símbolos TL-1 a TL- 5, com vencimentos correspondentes aos níveis PL-22 a PL-26, respectivamente, integrando a Parte Permanente, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado.