Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6119 de 29 de Junho de 1970
Reorganiza o Quadro Próprio de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos do quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná obedecem à classificação prevista nesta lei.