Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 6119 de 29 de Junho de 1970
Reorganiza o Quadro Próprio de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam enquadrados nos níveis PL-26 a PL-30 as Séries de Classes de nível universitário, cujo currículo seja de cinco (5) anos ou mais. DA READAPTAÇÃO DA READAPTAÇÃO