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Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 6119 de 29 de Junho de 1970

Reorganiza o Quadro Próprio de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.

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Art. 28

Ficam enquadrados nos níveis PL-26 a PL-30 as Séries de Classes de nível universitário, cujo currículo seja de cinco (5) anos ou mais. DA READAPTAÇÃO DA READAPTAÇÃO