Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 6119 de 29 de Junho de 1970
Reorganiza o Quadro Próprio de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ficam enquadrados nos níveis PL-24 a PL-28 as Séries de Classes de Técnico de Administração e Redator, para cujo exercício a Administração Federal tenha baixado normas disciplinadoras, de currículo universitário.