Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 6119 de 29 de Junho de 1970
Reorganiza o Quadro Próprio de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
É vedada a transferência para o cargo de vencimento básico diferente. DO ENQUADRAMENTO DO ENQUADRAMENTO