Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 6119 de 29 de Junho de 1970
Reorganiza o Quadro Próprio de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Transferência é o ato de provimento, mediante o qual se processa, "ex-offício" ou a pedido, a movimentação de funcionário de um para outro cargo de igual nível.