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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 6119 de 29 de Junho de 1970

Reorganiza o Quadro Próprio de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.

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Art. 22

Transferência é o ato de provimento, mediante o qual se processa, "ex-offício" ou a pedido, a movimentação de funcionário de um para outro cargo de igual nível.