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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 6119 de 29 de Junho de 1970

Reorganiza o Quadro Próprio de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.

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Art. 2º

O Quadro compreenderá:

I

Parte Permanente; e

II

Parte Suplementar.

§ 1º

A Parte Permanente será integrada pelos cargos de provimento efetivo e em comissão, constantes dos Anexos I e II respectivamente.

§ 2º

A Parte Suplementar, constante do Anexo III, agrupará cargos que serão automàticamente extintos quando vagarem, se isolados, ou pelo cargo de menor vencimento, feitas as promoções, se integrantes de carreiras ou séries de classes. DOS CARGOS DOS CARGOS