Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 6119 de 29 de Junho de 1970
Reorganiza o Quadro Próprio de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Promoção é a elevação do funcionário ao nível imediatamente superior àquele a que pertence, na respectiva Série de Classes.