Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 6119 de 29 de Junho de 1970
Reorganiza o Quadro Próprio de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Não poderá ser elevado por acesso o funcionário que, durante o semestre anterior aquêle que corresponder à elevação, sofrer pena disciplinar.