Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 6119 de 29 de Junho de 1970
Reorganiza o Quadro Próprio de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O funcionário elevado por acesso passará a integrar a nova classe, a partir da data da publicação do respectivo ato no Diário da Assembléia.