Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 6119 de 29 de Junho de 1970
Reorganiza o Quadro Próprio de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os vencimentos dos cargos em comissão são iguais aos do Poder Executivo, fixados na Tabela constante do Anexo II, alínea b, da lei nº 5.978, de 1º de agôsto de 1969, e acompanharão suas posteriores alterações. b DO ACESSO DO ACESSO