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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 6119 de 29 de Junho de 1970

Reorganiza o Quadro Próprio de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.

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Art. 11

Os vencimentos dos cargos em comissão são iguais aos do Poder Executivo, fixados na Tabela constante do Anexo II, alínea b, da lei nº 5.978, de 1º de agôsto de 1969, e acompanharão suas posteriores alterações. b DO ACESSO DO ACESSO