Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 6119 de 29 de Junho de 1970

Reorganiza o Quadro Próprio de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Os vencimentos básicos dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná são os constantes do anexo V, desta lei.