Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 6119 de 29 de Junho de 1970
Reorganiza o Quadro Próprio de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os vencimentos básicos dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná são os constantes do anexo V, desta lei.