Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6119 de 29 de Junho de 1970
Reorganiza o Quadro Próprio de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná passa a ser regido pela nova sistemática estabelecida nesta Lei.