Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6092 de 29 de Abril de 1970
Autoriza o Poder Executivo a transferir à PARANATUR os bens que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a lei nº 4.389, de 30 de junho de 1961 e demais disposições em contrário.