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Artigo 1º, Inciso IV, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 6092 de 29 de Abril de 1970

Autoriza o Poder Executivo a transferir à PARANATUR os bens que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Emprêsa Paranaense de Turismo - PARANATUR - os imóveis adiante especificados, de propriedade do Estado:

I

O imóvel denominado HOTEL CASINO, na Cidade de Foz do Iguaçu, com as seguintes divisas e confrontações: trata-se de um imóvel de forma trapezoidal com frente para as ruas José Bonifácio, D. Pedro II e Duque de Caxias, com área total aproximada de 15.600,00 metros quadrados constituido dos lotes 1, 2 e 3 da quadra 15, e 1, 2, 5 e 6 da quadra 15-A, e mais trecho da rua Belarmino de Mendonça, compreendida entre as ruas D. Pedro II e Duque de Caxias, contendo hotel com dois pavimentos, construido em alvenaria de tijolos, pelo Estado do Paraná e demais benfeitorias existentes;

II

Parte do imóvel denominado "LAGOA DOURADA E VILLA VELHA", localizado no Município de Ponta Grossa, com as seguintes características e confrontações: trata-se de uma parte do imóvel denominado "LAGOA DOURADA E VILLA VELHA", adquirido pelo Estado do Paraná, conforme transcrição nº 17.201 da Comarca de Ponta Grossa, com área de 424,88 ha, confrontado pelo Norte, Leste e Oeste por uma linha seca, com terras do referido imóvel, ocupado pela Secretaria de Agricultura, e ao Sul pela BR-376 e o rio Guabiroba, contendo restaurante construido em alvenaria de tijolos, pelo Estado do Paraná, sanitários e benfeitorias existentes;

III

O imóvel denominado "Estância Hidromineral Santa Clara", na localidade denominada Candói, Município de Guarapuava, com as seguintes divisas e confrontações: o imóvel é constituido de uma área de cento e vinte e um (121) hectares, ou sejam, cinqüenta (50) alqueires de terras, constituida dos quinhões nºs. 6-A e 7, e parte do quinhão nº 6, da Subdivisão judicial do imóvel denominado "CANDÓI", situado no Distrito de Candói, desta Comarca, dentro de cuja área se encontra localizada a fonte de água mineral "Santa Clara", declaradas de utilidade pública, para efeito da mesma desapropriação, pelo Decreto-lei Estadual nº 56, de 14 de agôsto de 1942, sendo que a área em causa está circunscrita pelas linhas seguintes: "ponto de partida principia à margem direita do rio Jordão, a 510 metros da barra do arroio das Águas, onde segue em linha reta com rumo de 16º35'NE e 358 metros de distância; daí prossegue em linha reta com o rumo de 60º50´ e 230 metros de cumprimento, onde alcança o arroio das Águas; segue por êste acima até o ponto situado a 400 metros, mais ou menos, acima de um salto; dêste ponto segue em linha reta com rumo verdadeiro de 89º08´SO e com 1.560 metros, mais ou menos, de cumprimento alcança a margem esquerda do arroio da Divisa; desce por êste até sua foz no rio Jordão e sobe pela margem direita dêste até o ponto de partida desta discriminação de limites, abrangendo a área aproximada de 121 hectares, contendo hotel com dois pavimentos construido em alvenaria de tijolos pelo Estado do Paraná e demais benfeitorias existentes;

IV

O imóvel situado à rua Presidente Carlos Cavalcanti, número 1.157, esquina com a rua João Manoel, nesta Capital, com as seguintes especificações:

a

terreno Carta de Data, com 24,00 metros, mais ou menos, de frente para a rua Presidente Carlos Cavalcanti, desta cidade, seguindo o alinhamento definitivo da rua João Manoel na esquina da qual está situado, tendo nesta última uma frente de 51,52 metros e que corresponde aos fundos da primeira face já descrita, dividindo de um lado com terrenos dos mesmos vendedores e de outro com propriedade da viúva de Vicente Debenedito e herdeiros de Kuno Klemann; neste lado o terreno vem em linha reta, partindo da frente da rua Presidente Carlos Cavalcanti, numa distância de 29,60 metros, quebrando para a esquerda numa linha de 8,80 metros e daí novamente em linha reta para cima até a divisão com o terreno dos vendedores, com a área total de 1.291 metros quadrados, mais ou menos, contendo uma casa residencial, de alvenaria, com três pavimentos, sob nº 1.157 da rua Presidente Carlos Cavalcanti;

b

Lote de terrenos Carta de Data com a designação de A-1, e parte do lote D-3, da quadra NO-A-22, com 16,16 metros de frente, mais ou menos, de frente para a rua João Manoel, nesta cidade, por 60,00 metros, mais ou menos de fundos, com a área total de 838,80 metros quadrados aproximadamente, sem benfeitorias, dividindo de um lado com o terreno acima, de outro com Luiz Antônio de Souza Filho, Afonso de Loyola e Silva Filho, Vicente de Barros Lemos e Menoti Caprilhone e pelos fundos com herdeiros de Kuno Klemann.