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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 9º

O acesso é a elevação do ocupante de nível final de Séries de Classes ao nível inicial de Séries de Classes afins, de atribuições correlatas, porém mais complexas.

Parágrafo único

No acesso às Séries de Classes de nível universitário, será exigido concurso, assegurada preferência ao provimento dos funcionários aprovados, independente de classificação, observado o respectivo limite de vagas e a linha de acesso definida no Anexo I.