Artigo 63 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Os novos valores de vencimentos dos funcionários da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo, constante do Anexo II, vigorarão a partir da data da publicação desta Lei.