Artigo 62 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Os atuais cargos de provimento em comissão, de Oficiais de Gabinete, lotados no Gabinete do Governador e do Vice Governador, nos das Secretarias de Estado e nos dos Departamentos Autonomos ou Autarquias, passam a constituir os Símbolos 5-C, 6-C e 7-C, respectivamente.