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Artigo 61 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 61

As alterações na simbologia de cargos em Comissão, não poderão ensejar modificações nos proventos de inatividade de aposentadorias baseadas em tais cargos.