Artigo 61 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
As alterações na simbologia de cargos em Comissão, não poderão ensejar modificações nos proventos de inatividade de aposentadorias baseadas em tais cargos.