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Artigo 60 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 60

Ficam, ainda, expressamente revogados os Capítulos VII e VIII, do Título I, da Lei n°. 293, de 24 de novembro de 1949 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) e a Lei n°. 5.840, de 18 de setembro de 1968.