Artigo 60 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Ficam, ainda, expressamente revogados os Capítulos VII e VIII, do Título I, da Lei n°. 293, de 24 de novembro de 1949 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis) e a Lei n°. 5.840, de 18 de setembro de 1968.