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Artigo 59 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 59

Ficam expressamente revogados os artigos 24, 25, 26, 27 e 28 e seus respectivos parágrafos, da Lei n°. 4.544, de 31 de janeiro de 1962 - (Lei de Classificação de Cargos) e § 1°., do artigo 2°., da Lei n°. 5.860, de 18 de outubro de 1968.