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Artigo 58 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 58

Através da fixação numérica dos cargos constantes do Anexo I e nos enquadramentos de que trata o art. 7°., é dada execução à Lei n°. 5.928, de 30 de abril de 1969.