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Artigo 45 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 45

A disposição do artigo anterior não prejudicará a promoção, quando houver, dos integrantes das Séries de Classes compreendidas na Parte Suplementar, cujos cargos serão extintos, pelas iniciais.