Artigo 45 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
A disposição do artigo anterior não prejudicará a promoção, quando houver, dos integrantes das Séries de Classes compreendidas na Parte Suplementar, cujos cargos serão extintos, pelas iniciais.