Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
O Anexo IV, desta Lei, compreende a Parte Suplementar, que é constituída das Séries de Classes, Classes Únicas e cargos isolados alí relacionados, cujos cargos serão extintos ao vagarem.