Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Estado instituirá cursos de aperfeiçoamento profissional com o objetivo de ministrar aos funcionários, ensinamentos e treinamentos que os habilitem a desempenhar, com eficiência, as atribuições inerentes aos cargos que detenham.