Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
A Diretoria da Despesa Fixa, para efeito de confecção de fôlhas de pagamento, deverá se orientar pelas disposições dêste Capítulo, bem como das observações constantes do Anexo III.