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Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 42

A Diretoria da Despesa Fixa, para efeito de confecção de fôlhas de pagamento, deverá se orientar pelas disposições dêste Capítulo, bem como das observações constantes do Anexo III.