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Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 40

A transferência de lotação de cargo considerado comum ao Quadro Único e Quadro Próprio das Autarquias Estaduais, sòmente será permitida se houver o respectivo retôrno de cargo vago e que êste não prejudique direitos à promoção ou acesso.