Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
A transferência de lotação de cargo considerado comum ao Quadro Único e Quadro Próprio das Autarquias Estaduais, sòmente será permitida se houver o respectivo retôrno de cargo vago e que êste não prejudique direitos à promoção ou acesso.