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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 4º

Os vencimentos básicos do Serviço Civil do Poder Executivo Estadual, bem como a Tabela de Retribuição dos cargos em comissão e das funções gratificadas, são os constantes do Anexo II, desta lei.