Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Fica proibida a transferência de lotação de funcionários integrantes de cargo específico das Autarquias Estaduais.