Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
As Seccionais de Pessoal dos órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta, para efeito normativo, são técnicamente subordinados ao Departamento Estadual do Serviço Público.