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Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 38

As Seccionais de Pessoal dos órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta, para efeito normativo, são técnicamente subordinados ao Departamento Estadual do Serviço Público.