Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Ficam enquadrados nos níveis 26 a 30, as Séries de Classes de nível universitário, cujo currículo seja de 5 (cinco) anos, ou mais.