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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 36

Ficam enquadrados nos níveis 26 a 30, as Séries de Classes de nível universitário, cujo currículo seja de 5 (cinco) anos, ou mais.