Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Ficam enquadrados, nos níveis 25 a 29, as Séries de Classes de nível universitário, cujo currículo seja de 4 (quatro) anos.