Artigo 34, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Ficam enquadrados, no níveis 24 a 28, as Séries de Classes de: Assistente Social, Bibliotecário, Técnico de Administração, Sociólogo e Administrador Público, Estatístico, Redator e Enfermeiro, de nível universitário, para cujo exercício a Administração Federal tenha baixado normas disciplinadoras, de currículo Universitário.
Parágrafo único
O ingresso nas Séries de Classes a que se refere êste artigo, a partir desta data sòmente será permitido a candidato portador de diploma dos respectivos cursos universitários.