Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Se condições especiais, determinarem, poderá o Departamento Estadual do Serviço Público, providenciar a publicação de relação nominal de enquadramento, a fim de sanar possíveis omissões.