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Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 32

Se condições especiais, determinarem, poderá o Departamento Estadual do Serviço Público, providenciar a publicação de relação nominal de enquadramento, a fim de sanar possíveis omissões.