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Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 31

O enquadramento das atuais Séries de Classes e Classes Únicas com os respectivos ocupantes, na Sistemática óra instituída, se processará na forma indicada no Anexo III, desta lei, observando-se na Tabela Atual, a respectiva correspondência na Tabela Proposta.