Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Chefe do Poder Executivo Estadual baixará decreto regulamentando o instituto de transferência, o qual disporá, dentre outras providências, sôbre o interstício e época da realização.