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Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 30

O Chefe do Poder Executivo Estadual baixará decreto regulamentando o instituto de transferência, o qual disporá, dentre outras providências, sôbre o interstício e época da realização.