Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O número de cargos efetivos da Administração Direta é o específicado no Anexo I.