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Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 27

Transferência é o ato de provimento, mediante o qual se processa, "ex-ofício ou a pedido", a movimentação de funcionário de um para outro cargo de igual vencimento básico.