Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A promoção obedecerá aos critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente, e se processará de nível para nível, dentro da mesma Série de Classe.