Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Promoção é a elevação do funcionário ao nível imediatamente superior àquele que pertence, na respectiva Série de Classe.