Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Será criada junto ao Departamento Estadual do Serviço Público, por decreto do Chefe do Poder Executivo, uma Comissão de Acesso, integrada por 5 (cinco) membros, podendo ser incluído o Chefe da Divisão de Classificação de Cargos, do Departamento Estadual do Serviço Público.