Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Departamento Estadual do Serviço Público, fará a publicação prévia em Diário Oficial dos candidatos à elevação por acesso, que atendam às disposições dêste capítulo.