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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 20

O Departamento Estadual do Serviço Público, fará a publicação prévia em Diário Oficial dos candidatos à elevação por acesso, que atendam às disposições dêste capítulo.