Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Não poderá ser elevado por acesso, o funcionário que, durante o semestre anterior aquele que corresponder a elevação sofrer pena disciplinar.