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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 18

O regime de acesso, será adotado e aplicado, no interêsse da administração, nos meses de janeiro e julho, nos têrmos do artigo 11, desta lei.