Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O regime de acesso, será adotado e aplicado, no interêsse da administração, nos meses de janeiro e julho, nos têrmos do artigo 11, desta lei.