Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Para o acesso à Série de Classes, cujo exercício depende de habilitação profissional específica, fica o candidato obrigado a apresentar o respectivo título.