Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os Quadros Próprios de Pessoal da Administração Direta poderão ter contrôle do regime de acesso, nos respectivos Quadros, cabendo, porém, ao Departamento Estadual do Serviço Público, a execução, proposta e fiscalização do acesso nêsses Quadros.