Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O acesso denominado concorrente, é aquêle que constituí elevação simultaneamente de integrantes de níveis finais de Séries de Classes diferentes, a nível inicial de uma mesma Série de Classes.