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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 12

O acesso denominado concorrente, é aquêle que constituí elevação simultaneamente de integrantes de níveis finais de Séries de Classes diferentes, a nível inicial de uma mesma Série de Classes.