Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 5978 de 04 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a reavaliação dos cargos do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O funcionário terá direito a acesso à classe imediatamente superior, pertencente a Série de Classes mais elevadas, observada a linha de correlação traçada no Anexo I.